A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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Notícia
Inscrições abertas para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2023
O CFC tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu as normas para a realização da primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou pública a abertura de inscrições e estabeleceu as normas para a realização da primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência.
O exame é requisito para a obtenção de registro profissional em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), regido pela Resolução CFC n.°1.486/2015 e sua efetivação ocorre pela Consultoria e Planejamento em Administração (Consulplan). A prova será objetiva, de múltipla escolha, realizada na modalidade presencial e será aplicada no dia 23 de abril de 2023.
Inscrições
Os examinandos podem realizar as inscrições no período entre 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 16 de março de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF). Devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Consulplan e a taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser recolhida, em guia própria, em favor do CFC.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema no próprio site da Consulplan entre às 16h do dia 13 de fevereiro de 2023 e 16h do dia 15 de fevereiro de 2023, observando o horário oficial de Brasília (DF).
Os que solicitarem a isenção devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; a declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2, alíneas “a“ e “b“ do edital.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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