Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
IRPF 2024: Como Incluir o Empréstimo Consignado na sua Declaração
Vamos entender quem deve declarar o empréstimo consignado e o passo a passo para fazê-lo
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, os contribuintes que optaram por empréstimos consignados enfrentam dúvidas ao preencher o formulário.
Vamos entender quem deve declarar o empréstimo consignado e o passo a passo para fazê-lo.
Quem precisa declarar empréstimo consignado no IR?
O Imposto de Renda para Pessoa Física é uma obrigação tributária anual que abrange os ganhos mensais e requer a informação detalhada da origem desses recursos.
A declaração não se limita apenas aos ganhos, mas também aos gastos em várias áreas, como saúde, educação, previdência, bens e investimentos.
Os empréstimos consignados são incluídos nessa declaração, fornecendo à Receita Federal uma visão abrangente da situação financeira do contribuinte ao longo do tempo.
No entanto, só é obrigado a declarar quem contratou um empréstimo acima de R$ 5 mil e já se enquadra em alguma obrigação do IR, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no último ano, aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quais documentos são necessários para declarar empréstimo consignado?
Para declarar um empréstimo consignado no Imposto de Renda, o contribuinte precisa do informe de rendimentos do ano anterior. Esse documento pode ser obtido no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou solicitado à instituição financeira que forneceu o crédito.
Além do informe de rendimentos, os documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de endereço, entre outros relacionados às finanças pessoais.
Como declarar empréstimo consignado no IR 2024?
Veja o passo a passo completo para declarar seu empréstimo consignado no Imposto de Renda:
Acesse a plataforma da Receita Federal. Escolha o modelo de declaração adequado, simplificado ou completo. Selecione a opção "Dívidas e Ônus Reais". Escolha a especificação do credor (código 11 para bancos e 12 para empresas especializadas). Insira as informações sobre o empréstimo consignado no campo "Discriminação". Informe os valores quitados do empréstimo no campo "Situação".
Consequências de não declarar empréstimo no IR
Não declarar um empréstimo no Imposto de Renda pode levar a consequências desfavoráveis, como cair na malha fina da Receita Federal e estar sujeito a multas e juros sobre o valor não declarado.
Portanto, é fundamental garantir a correta declaração de empréstimos para evitar problemas futuros com o fisco.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional