Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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O que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI
Microempreendedor também tem direito a outros benefícios previdenciários.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.
Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.
O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) - a depender da atividade econômica.
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 70,60. Já para o MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é de 12% do salário mínimo vigente. Assim, basta acessar o portal do empreendedor, conferir as regras para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI para pagar a contribuição mensal.
O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Aposentadoria programada
Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.
É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135, bem como pelo site do INSS.
Texto da estagiária Analice Carina, sob supervisão de Conceição Menezes - Secom /BA
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