Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Justiça transfere domínio na internet automaticamente
Em geral, as decisões só determinam o cancelamento dos domínios, o que obriga as companhias a requererem posteriormente os registros no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NICbr).
A Justiça encurtou o caminho para as empresas notoriamente conhecidas que disputam domínios na internet registrados com suas marcas por terceiros. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiram transferir automaticamente à Dell Computer Coporation endereços registrados por um microempresa - www.dellcomputadores.com.br e www.dellinformatica.com.br. Em geral, as decisões só determinam o cancelamento dos domínios, o que obriga as companhias a requererem posteriormente os registros no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NICbr).
A 9ª Câmara Cível da Corte estadual entendeu que se trata de marca notoriamente conhecida, que possui proteção especial. Para os desembargadores, "esses domínios não poderiam ser de propriedade de outros que não a Dell Corporation".
Para o advogado Dirceu Santa Rosa, do escritório Veirano Advogados, decisões que transferem automaticamente a titularidade de domínios, que começam a surgir no Judiciário, facilitam a vida das empresas, "que eram obrigadas a correr e obter os registros antes deles serem novamente concedidos a terceiros".
De acordo com o advogado Ricardo Pinho, do Daniel advogados, essas decisões alcançavam, até então, marcas de alto renome - que adquirem grande fama em determinado segmento de mercado, passando a ser referência para o consumidor. Agora, chegam às marcas consideradas notoriamente conhecida. Com o registro de alto renome concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a empresa fica protegida em todas as classes de produtos, e não apenas naquela em que está inserida, como ocorre com um registro comum.
Pinho afirma que já atuou em casos de disputas de domínios de marcas notoriamente conhecidas - entre eles um pedido da loja de joias Tiffany - e que as empresas foram obrigadas a fazer, após as decisões que determinaram o cancelamento, o pedido de titularidade de domínio ao NICbr. Para ele, o caso da Dell é importante e começa a alterar a jurisprudência sobre o assunto. "As empresas devem pedir a transferência automática. Mas, como há independência dos juízes, não há garantia de que o juiz aceitará o pedido", diz.
O advogado Dirceu Santa Rosa também considera importante o precedente conquistado pela Dell. "Antes os juízes apenas cancelavam o domínio, hoje encontram alternativas que auxiliam nesse processo de registro", afirma. O advogado assessora uma empresa que acabou de obter uma decisão favorável no Rio de Janeiro para tornar um domínio "imexível" até o fim do julgamento. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Dell informou que não comentaria o assunto.
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