A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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CNJ considera legal protesto de certidão de dívida ativa
Órgão pede aos tribunais estaduais a regulamentação da prática
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do CNJ considerou legal a polêmica forma de cobrança, questionada pelos contribuintes em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E foi mais além, definindo que as custas cartorárias devem ser pagas pelo devedor, quando for quitado o débito.
Os contribuintes alegam na Justiça que o protesto, adotado por alguns Estados e municípios e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em projeto-piloto desenvolvido no Inmetro, é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possíveis formas de cobrança de tributos. A disputa está agora nas mãos dos ministros do STJ. O ministro Luiz Fux remeteu à 1ª Seção o processo de um contribuinte paulista. O recurso chegou a entrar na pauta. Mas o julgamento foi adiado a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que resolveu se manifestar no processo.
A prática chegou a ser questionada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que também poderia levar seu caso ao STJ. Mas a entidade desistiu do processo depois de ser derrotada em segunda instância. Em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou embargos de divergência e manteve o entendimento proferido em fevereiro, que derrubou sentença obtida em 2006. Com a disputa, a Fazenda estadual decidiu paralisar os protestos e, agora, aguarda o posicionamento do STJ.
No Rio, a lei que regulamentou o protesto também é alvo de contestações. Há mandados de segurança e duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra é assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Em pouco mais de um ano, cerca de mil contribuintes fluminenses já foram levados a cartório, de acordo com o procurador-assistente da dívida ativa, Davi Marques da Silva, que comemora o resultado alcançado. "Com o protesto, o índice de recuperação de créditos chegou a 5%. Com o processo de execução fiscal, gira em torno de apenas 1%", diz.
Embora a jurisprudência dos tribunais sobre o tema não seja pacífica, o CNJ é favorável à prática. Em seu voto, a conselheira Morgana Richa, relatora do caso, entendeu que não existe qualquer dispositivo legal ou regra que restrinja a possibilidade de protesto, que considerou um "instrumento apto a inibir a inadimplência do devedor, além de contribuir para a redução do número de execuções fiscais ajuizadas". Para ela, a vantagem está no valor das custas, que "são certamente inferiores às judiciais", e no fato de não haver penhora de bens, como corre nas execuções fiscais.
A redução do número de processos na fase de cumprimento ou de execução - principalmente fiscal - está entre as dez metas da Justiça para este ano, estabelecidas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no mês de fevereiro, em São Paulo. A Meta 3 prevê a redução do acervo de execuções fiscais em pelo menos 20%. De acordo com o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, essa é a meta mais ousada para 2010, "que trata de um tema no qual precisamos avançar para resgatar a credibilidade do Judiciário".
Apesar da posição do CNJ, os contribuintes estão esperançosos em obter uma vitória no STJ contra a prática do protesto, considerada pelo advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, uma forma de terceirização da cobrança. "É ilegal. Está se transferindo a cobrança das dívidas para os cartórios", diz o advogado, membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que atua como assistente nas representações de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 5.351. "Mas a palavra final será do Supremo."
Faro lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a terceirização da cobrança de débitos fiscais. A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questiona a Resolução nª 33 do Senado Federal, aprovada em 2006, que autoriza Estados, Distrito Federal e municípios a repassar para instituições financeiras a arrecadação de dívida ativa. Um dos argumentos dos procuradores tem como base o artigo 132 da Constituição Federal, que garante a eles a exclusividade na representação das unidades da federação e na cobrança judicial de dívidas. Outro está na falta de previsão constitucional do Senado para regular o assunto por meio de resolução.
AGU cobra multas do Inmetro em cartório
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou em 2008 um projeto-piloto para protestar os créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em cartório. A prática, adotada em sete Estados, tem se mostrado eficiente, segundo o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, que fez sustentação oral na sessão realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para analisar a questão. "O retorno é de 48%", diz ele, acrescentando que a AGU aguarda um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ampliar a cobrança extrajudicial de dívidas.
De acordo com o procurador, o uso do protesto pode evitar que, somente em relação aos créditos do Inmetro, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Ibama, cerca de um milhão de execuções sejam ajuizadas no Judiciário. Créditos, no entanto, que nem sempre podem ser recuperados por meio de execução, devido ao alto custo de um processo judicial. O DNIT, por exemplo, cobra 778 mil multas de trânsito federais, com valor médio de R$ 265. Dívidas que somam R$ 205 milhões. "Um processo para cobrar uma multa do DNIT custaria R$ 7 mil para a União", afirma.
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