Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
STJ impede contribuinte de usar Código Civil
Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 353 do Código Civil
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a chamada tese da "imputação", pela qual contribuintes tentavam aumentar o volume de créditos acumulados em pedidos de compensação com a Fazenda Nacional. A tese tenta alterar a forma de amortização dos créditos fiscais na compensação, ao aplicar regra do Código Civil, diante da ausência de lei tributária expressa que trate do assunto. A argumentação, porém, já não vinha sendo aceita pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ, o que foi confirmado por decisão unânime da 1ª Seção, em caráter de recurso repetitivo - que servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 353 do Código Civil, segundo a qual com a "imputação" desses créditos - o seu uso parcial - desconta-se primeiro os juros e depois o capital. Assim, o capital fica parado rendendo mais juros e mais correção, o que dá uma diferença considerável ao fim da compensação se ela se estender ao longo de vários meses ou anos. A Fazenda, por sua vez, defende que no abatimento devem ser descontados igualmente capital e juros, o que deixaria um volume menor de créditos rendendo para os contribuintes.
No caso julgado na seção, o advogado da Madeiras Salomoni, Silvio Luiz de Costa, alegou na sustentação oral que não há base legal para a forma de cálculo usada pela Receita Federal. Por esse motivo, abriria-se margem para a aplicação das regras do Código Civil. Para ele, a alternativa encontrada pela empresa deveria ser aceita, pois não havia leis tributárias que regulassem a matéria. Além disso, ressaltou que nos julgados anteriores apenas houve a rejeição do uso do Código Civil, sem a apresentação de alternativa prática para as empresas.
Para ele, a Fazenda não poderia impor seu controle contábil sem que houvesse lei expressa para isso. O advogado também argumentou que o tema só poderia ser regulado com lei complementar, no máximo com lei ordinária. E que ainda que se admitisse a aplicação de instrução normativa, o tema só foi regulamentado em dezembro de 2008, com a Instrução Normativa nº 900. "Até essa data, o Fisco não se baseava em nenhuma norma", diz.
A argumentação, no entanto, não convenceu os ministros. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o direito tributário não pode ser regulado pelo direito privado, por ser direito público por excelência. Além disso, ressaltou que a legislação tributária não é somente composta por leis, mas de outras regulamentações que têm como base o Código Tributário Nacional (CTN). E que, por isso, não poderia ser aceita a aplicação do Código Civil ao caso.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional