A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
IR 2010: sexta quota do parcelamento vence nesta quinta-feira
O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
- Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da sexta parcela vence nesta quinta-feira (30) e será corrigido em 4,29%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2010
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2010:
Obs: A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Quota
Vencimento
Valor dos Juros
1ª ou única
30/04/10
Não incide juros
2ª
31/05/10
1% sobre o valor da quota
3ª
30/06/10
Juros Selic (05/2010) + 1%
4ª
30/07/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1%
5ª
31/08/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1%
6ª
30/09/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1%
7ª
30/10/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1%
8ª
30/11/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1%
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
Multa de mora - a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
Juros de mora - adicionar aos juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
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