A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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CNJ restringe acesso aos autos eletrônicos
A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que determina quais dados dos processos podem ser divulgados na internet e quais terão acesso restrito. O texto final da regulamentação limitou a publicidade total dos autos - como acesso a petições, testemunhos e documentos - somente aos profissionais da área jurídica. Já os cidadãos poderão acompanhar pela internet apenas os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões.
A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país. O prazo para adaptação será de 180 dias, a partir da publicação da resolução. A medida tem o objetivo de atingir o processo eletrônico que começa a ser implantado no Judiciário. A ideia é que a longo prazo o papel deixe de existir, restando apenas os processos virtuais. Por esse motivo, o CNJ decidiu uniformizar no país as regras para o acesso virtual aos autos. Hoje, cada tribunal tem uma norma própria para as consultas pela internet. No caso dos processos em papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que este não esteja em segredo de Justiça.
Na discussão e votação de ontem, o CNJ alterou a proposta inicial da regulamentação, tornando-a restrita ao público em geral. O projeto inicial da resolução permitia o acesso amplo aos dados básicos dos processos. O acesso aos autos era aberto às partes e seus advogados, mas os terceiros interessados poderiam consultá-los desde que se cadastrassem previamente. Dessa forma, se o conteúdo fosse utilizados de forma indevida, seria possível identificar o responsável. Segundo o conselheiro Walter Nunes, no entanto, nas discussões da resolução o entendimento foi alterado. Ele afirma que a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.
Nunes diz que nas deliberações, porém, chegou-se à conclusão de que seria melhor permitir o acesso aos autos, além das partes, somente aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos cadastrados no sistema nacional eletrônico. De acordo com ele, a restrição busca evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros - como testemunhas - interessados nos processos . "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica.
O conselheiro afirma que os terceiros interessados em realizar consultas aos autos que estão fora do âmbito dos profissionais do direito - como a imprensa, por exemplo - poderão fazê-la desde que autorizados pelo juiz responsável pela ação.
Consulta de cidadãos fica de fora da norma
Cristine Prestes
A decisão tomada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringiu o acesso aos autos dos processos eletrônicos, deixou de contemplar a forma de acesso dos demais cidadãos às ações judiciais que tramitarem em meio virtual.
Hoje a maior parte dos tribunais do país restringe as informações sobre os processos que podem ser consultados pela internet. Em geral, quem procura uma ação nos sites desses tribunais encontra o número do processo, as partes envolvidas, as decisões judiciais tomadas pelos juízes e as fases pelas quais o processo já passou. Mas qualquer cidadão que se disponha pode ir até o fórum onde a ação se encontra pedir para consultá-la. À exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, qualquer outro tipo de ação pode ter todas as peças processuais consultadas pelo cidadão comum.
Ao aprovar, por unanimidade de votos, a resolução que determina as regras de tramitação dos processos eletrônicos em meio virtual, o CNJ deixou de tratar da forma como o cidadão comum poderá acessar as informações contidas nos autos. Segundo o conselheiro do CNJ Walter Nunes, isso será regulamentado quando o processo eletrônico estiver em vigor.
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