Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Nota eletrônica amplia adesão de empresas
Quem não se adequar é como se não emitisse nota fiscal
Todas as empresas que vendem, direta ou indiretamente, aos governos municipais, estaduais ou federal e aquelas que trabalham com comércio exterior e mantêm operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.
Desde julho de 2009 diversos grupos de companhias vêm sendo obrigados a deixar de lado os talões de nota fiscal para aderir à NF-e. Segundo o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Gonçalves dos Santos, até abril todos os empresários do País já deverão ter se adequado.
Para Santos, a maior vantagem é a redução da sonegação, que é diminuída em 95%. "Para os empreendedores, existe economia com a compra de talonários, pois com a NF-e tudo é digital. Os consumidores também têm a ganhar, pois se faz concorrência mais justa", aponta.
Todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo.
O lado ruim é o investimento que deve ser feito para começar a emitir a nota eletrônica. "Tudo depende da estrutura da empresa, mas dentre os gastos com software e pessoas, estimo que se invista pelo menos entre R$ 4.000 e R$ 5.000", diz o conselheiro.
Para a emissão, é preciso obter a certificação digital e, além disso, é necessário ter alguém qualificado para desempenhar a função.
Quem não se adequar, explica Santos, é como se não emitisse nota fiscal. "Se a nota não for eletrônica, perde a validade. E a multa que pode ocorrer durante a fiscalização pode chegar a 100% do valor da mercadoria."
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