Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
Auxílios previstos em norma coletiva para empregados da ativa não são devidos aos inativos
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho.
O auxílio-cesta, o auxílio-alimentação e o abono pecuniário, previstos em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, são vinculados à efetiva prestação de serviços, não têm natureza salarial e, por isso, não podem ser estendidos aos trabalhadores aposentados.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e rejeitou (não conheceu) recurso de bancário aposentado do Banco Santander S.A. que pretendia incorporar esses benefícios à sua remuneração.
Para o TRT, que retirou da condenação o pagamento dos valores em questão, anteriormente concedidos pela Vara do Trabalho, os auxílios perdem a razão de ser no caso dos aposentados. “O tratamento igual só se justifica para situações iguais, o que não é o caso do bancário que não mais está trabalhando”.
Não se trataria também de direito adquirido, pois seriam “verbas indenizatórias”, que teriam como condição para o seu recebimento a prestação de trabalho. “O regulamento de pessoal da empresa apenas garante igualdade de vencimentos com os da ativa, mas não inclui as ajudas de custo, reconhecidas como de natureza indenizatória pelos próprios acordos coletivos”.
Quanto ao abono pecuniário, as cláusulas do acordo coletivo de 2004 definem que ele é pago para indenizar a exclusão das cláusulas do acordo coletivo de 2001/2001, “estando desvinculado do salário e é pago em caráter extraordinário”.
Inconformado, o bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, não conheceu o recurso sob o entendimento de que, “se as partes decidiram pelo pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta somente aos empregados da atividade, não se pode dar sentido diverso daquele pretendido pelos signatários do acordo, em especial na ausência de norma legal regulando a questão”. O mesmo ocorreria com o abono pecuniário.
O relator citou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual ”havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas.” (RR - 134700-83.2006.5.02.0045)
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional