A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Metade dos empreendedores ainda não enviou declaração
O prazo encerra na próxima segunda-feira; quem não entregar paga multa mínima de R$ 50
A seis dias do fim do prazo para entrega da declaração de rendimentos do Empreendedor Individual, 404.912 pessoas ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O número corresponde a quase 50% dos 809.844 profissionais obrigados a prestar contas ao governo.
“A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50”, alerta o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são obrigados a entregar a declaração de rendimentos para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo. “Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra a consultora do Sebrae, Inês Schwingel.
O valor da taxa varia de R$ 60,40, no caso de profissionais do comércio e indústria, a R$ 64,40, para prestadores de serviços. O pagamento garante a cobertura previdenciária e outros benefícios, como abertura de conta em banco e possibilidade de participar de licitações.
A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional que estão fazendo esse atendimento gratuitamente. O Sebrae também está orientando os empreendedores na elaboração da declaração, nas unidades estaduais ou pelo telefone 0800 570 0800, válido para todo o Brasil.
O prazo termina no dia 28.
Clique aqui para fazer a declaração.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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