A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Prazo para retificar modalidade de parcelamento do Refis termina nesta quinta
Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.
Todos os contribuintes que aderiram ao chamado Refis da crise têm até esta quinta-feira (31) para retificar modalidades de parcelamento. Segundo a Receita, “será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso”.
Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.
Cronograma
Após esta fase, ainda existem mais quatro etapas do programa, até julho deste ano, quando os contribuintes devem apresentar dados necessários à consolidação das informações. Confira o calendário:
- 4 a 15 de abril de 2011: pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
- 2 a 25 de maio de 2011: optante pessoa física; e optante pessoa jurídica da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- 7 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;
- 6 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas.
Segundo a RFB, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nas páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21h do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.
Refis da crise
O prazo para aderir ao programa de refinanciamento de tributos atrasados da Receita Federal terminou em 30 de novembro de 2009. De acordo com a lei 11.941/09, o programa era voltado aos contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.
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