Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas conseguem parcelar parte de dívida ativa no Refis
A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas.
As empresas participantes do Refis da Crise têm conseguido liminares favoráveis na Justiça Federal de São Paulo para parcelar apenas parte da dívida ativa. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, por exemplo, autorizou um contribuinte a parcelar apenas R$ 2,3 milhões do total de R$ 3 milhões, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas. O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Federal da (TRF) da 3ª Região ao julgar um agravo de instrumento. A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer parcelar apenas R$ 6 milhões.
Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem exigido, ao efetuar a consolidação do débito, a inclusão integral da CDA.
A advogada da empresa que obteve a liminar, Carolina Sayuri Nagai, tributarista do Diamantino Advogados Associados, alegou que não há vedação para que a empresa inclua as dívidas por período de apuração e não por certidão de dívida ativa, nem na lei que instituiu o Refis nem nas portarias que a regulamentam.
Com o fim do prazo para que os contribuintes façam retificações no parcelamento, que terminou ontem, esse problema com a procuradoria deve se intensificar, avalia a advogada. "Por enquanto só houve a consolidação de dívidas de grandes devedores e de alguns contribuintes que se inscreveram primeiro no parcelamento. Mas com as novas consolidações, casos como esses devem ocorrer", diz.
No agravo de instrumento do TRF, o desembargador Nery Júnior, afirmou que a Lei do Refis não veda o parcelamento de parte da CDA, uma vez que "assegura ao contribuinte escolher livremente os débitos a serem incluídos". O caso, assessorado também pelo Diamantino Advogados, retornou à primeira instância, onde o juiz reconsiderou seu posicionamento no mérito, diz Carolina. Procurada pelo Valor, assessoria de imprensa da PGFN não retornou até o fechamento da edição.
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