A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Receita: contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
O cidadão que aderiu ao DTE (domicílio tributário eletrônico) deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.
Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
DTE
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.
Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.
A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
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