A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Comissão aprova redução de Cofins para atenção domiciliar à saúde
Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (14), proposta que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o serviço de atenção domiciliar à saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 90/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG).
O texto aprovado pelo colegiado estende o benefício às empresas operadoras de atendimento domiciliar eletivo e de urgência. A mudança foi proposta pelo relator, Darcísio Perondi (PMDB-RS). Segundo a assessoria do deputado, o dispositivo objetiva não deixar dúvidas de que não apenas os prestadores de serviço, mas também as empresas do setor terão acesso ao benefício.
Alíquotas
Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%. A proposta visa garantir a esse serviço a mesma alíquota dos demais serviços de saúde, que é de 3% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.
A alíquota de 3% já é aplicada aos serviços prestados por hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de fonoaudiologia e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
Perondi argumenta que a proposta apenas garante isonomia entre as empresas prestadoras de atendimento domiciliar e os hospitais. “As atividades dessas empresas assemelham-se àquelas dos hospitais, já que elas criam verdadeiras unidades hospitalares e de terapia intensiva dentro da residência dos pacientes”, explicou.
Tramitação
O PL 90/11 ainda passará por análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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