Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Área do Cliente
Notícia
Benefícios fiscais declarados inconstitucionais pelo STF
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas
Recentemente foram noticiados julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declararam inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos por diversos Estados da Federação sem a concordância dos Secretários de Fazenda de todas as unidades estaduais da Federação, reunidos no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O STF fez questão de salientar nessas manifestações que não admitirá a concessão de benefícios fiscais pelos entes da Federação ao arrepio dos requisitos constitucionais para tanto.
Agora, diante de tal posição tomada pelo guardião máximo da Constituição Federal, surge a dúvida de como ficará a situação das empresas que, confiando nos atrativos que lhes foram feitos pelos referidos Estados de regiões incentivadas (indevidamente, conforme decidiu o STF), efetuaram investimentos, planejaram as suas atividades, deslocaram a sua estrutura (muitas vezes com o acréscimo dos seus custos logísticos e de armazenagem), e refizeram os preços dos seus produtos e serviços.
Obviamente tais companhias poderão sofrer enormes prejuízos e ter as suas atividades produtivas severamente comprometidas, se as mencionadas decisões do STF não forem moduladas caso a caso, com a prospecção dos seus efeitos somente para fatos geradores futuros e respeitados também os prazos mínimos de incentivos já deferidos. Principalmente quando os mesmos tenham sido concedidos de forma onerosa, ou seja, com a exigência de contrapartida na forma dos referidos investimentos e do comprometimento na geração de empregos.
Por isso entendemos que, em qualquer situação, não podem os contribuintes que ficaram no meio dessa chamada “guerra fiscal” ser prejudicados, sob pena de verdadeiro atentado a diversos outros preceitos e garantias constitucionais, tais como a irretroatividade e a anterioridade, além dos basilares princípios da moralidade administrativa e da segurança jurídica, sem os quais não se tem investimento, nem renda, nem desenvolvimento, para ninguém. A responsabilidade do Estado nessas situações é integral e objetiva; e o dever de indenizar as empresas prejudicadas também.
Périsson Andrade é advogado formado pela Universidade Mackenzie, especializado em Direito Societário e Direito Tributário pelo Ibmec – SP e pela Fundação Getúlio Vargas. Sócio da Périsson Andrade Advocacia Empresarial. Tem larga experiência adquirida em empresas de auditoria (big four), como Deloitte Touch Tohmasu, e em escritórios de advocacia de grande porte, como Advocacia Krakowiak e Tozzini Freire Advogados.
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional