A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Comissão aumenta exigências para inscrição de empresas no CNPJ
Atualmente, somente as sociedades domiciliadas no país estão obrigadas a indicar seus sócios e administradores”, disse.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, quanto ao mérito, o Projeto de Lei 5696/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Tais informações devem identificar as pessoas naturais representantes da pessoa jurídica domiciliada no exterior e revelar, por meio da cadeia de participação societária, seus beneficiários finais.
O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), afirmou que o projeto se justifica pela necessidade de tornar eficazes as decisões administrativas e judiciais contra empresas com sede no exterior. “Não raramente, elas são beneficiadas por atos constitutivos celebrados em paraísos fiscais que não permitem a identificação dos representantes e dos donos de fato da sociedade empresarial. Atualmente, somente as sociedades domiciliadas no país estão obrigadas a indicar seus sócios e administradores”, disse.
Avelino afirmou ainda que a aprovação da proposta não afetará as receitas ou despesas públicas federais, à medida que apenas dispõe sobre exigências cadastrais. Por causa disto, de acordo com o regimento interno da Câmara, a comissão não precisa analisar a proposta quanto a sua adequação financeira e orçamentária.
Controle
“No que tange ao mérito, partilhamos das convicções firmadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico que veem as proposições, de um lado, como importante mecanismo de implementação da isonomia de obrigações entre empresas nacionais e estrangeiras, e, de outro, como ferramenta indispensável de efetivação dos controles sobre as atividades empresariais aqui exercidas”, afirmou Pauderney Avelino.
A proposição estabelece o prazo de 30 dias para a comunicação de alteração de dados cadastrais, e de 180 dias para a atualização das pessoas jurídicas já cadastradas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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