Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.
“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator.
O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.
A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.
A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.
O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.
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