Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Área do Cliente
Notícia
Pedido de demissão não impede bancário de receber adicional de transferência
O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul.
Em sua primeira sessão de 2012, realizada hoje (2), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, decisão da Primeira Turma que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a pagar o adicional de transferência a um ex-funcionário que, após ser transferido e permanecido no posto por apenas um ano e quatro meses, teria pedido demissão. A Subseção, ao não conhecer do recurso do banco, considerou que a transferência do funcionário foi provisória e, portanto, devido o adicional previsto na Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1.
O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul. Em junho de 2002, pediu demissão e, posteriormente, pleiteou na Justiça do Trabalho o adicional de transferência previsto no artigo 469, parágrafo 3º da CLT.
Em sua defesa, o banco sustentou que o adicional somente era devido aos empregados cujos contratos não previssem a possibilidade de transferência, ou quando esta ocorresse sem a anuência do trabalhador e em caráter provisório. Argumentou ainda que não deveria ser condenado por algo a que não deu causa, pois o pedido de demissão do bancário é que impediu a sua permanência no local para onde fora transferido.
A Primeira Turma, ao julgar recurso de revista, manteve a decisão que condenou o banco ao pagamento do adicional. Para a Turma, o tempo de duração da transferência era insuficiente para a caracterização de definitividade. O banco recorreu da decisão à SDI-1 por meio de embargos.
O relator na SDI-1, ministro Augusto César de Carvalho, observou que o fato de o empregado haver pedido demissão não caracterizaria a transferência como definitiva. Para o ministro, a decisão da Turma estava em conformidade com a OJ 113, o que inviabilizaria o conhecimento dos embargos, conforme disposto no artigo 894, inciso II, da CLT.
O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros da SDI-1. Ficaram vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Milton de Moura França, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva.
Processo: RR-30600-76.2003.5.04.0611
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional