A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Empresas têm até esta quarta para declarar atividades imobiliárias à Receita
É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010.
Termina às 23h59min desta quarta-feira, dia 29, o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O download doPrograma Dimob 2.4b pode ser feito no site da Receita Federal.
É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010. Para os anos anteriores, a utilização do certificado digital é facultativa. Pessoas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) também estão livres da obrigatoriedade.
A entrega da Dimob é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, está sujeita a multas de R$ 5 mil por mês, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo, e de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
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