A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Projeto reabre prazo para consolidação de dívidas do último Refis
Nessa etapa, foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3091/12, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre o prazo para as empresas prestarem à Receita Federal as informações necessárias à consolidação das dívidas parceladas no chamado Refis da Crise.
O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011. Nessa etapa, foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela.
Se o projeto for aprovado, esse prazo será reaberto por dois meses, a partir da publicação da lei.
Segundo a Receita Federal, das 396 mil empresas que aderiram ao Refis da Crise, apenas 141,7 mil fizeram a consolidação da dívida. Ou seja, mais da metade deixou o programa.
O Refis da Crise permite a quitação de dívidas no prazo de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros. O programa foi instituído pela Lei 11.941/09, que resultou da Medida Provisória 449/08.
Marchezan Júnior cita diversos trechos da regulamentação da lei que considera confusos e que teriam induzido as empresas a erro. Segundo ele, muitas empresas deixaram de fazer a consolidação porque imaginavam já ter cumprido todas as etapas necessárias para aderir ao regime especial. Por isso – afirma –, foram excluídas do programa, apesar de estarem pagando em dia as parcelas do refinanciamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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