A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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PGDAS-D: novo aplicativo de cálculo e geração do DAS
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), foi disponibilizado a partir de ontem, 05, no portal do Simples Nacional.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
Roteiro para gerar e imprimir o DAS:
1. Preencher as informações no PGDAS-D.
Caminho: PGDAS-D > Apuração > Calcular Valor Devido.
2. Salvar as informações.
Após preencher as informações, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".
3. Transmitir as informações.
Caminho: clicar no botão "Transmitir".
4. Gerar e imprimir o DAS.
· Não é possível gerar o DAS antes de transmitir as informações.
· Caminho: acessar a opção de menu "DAS" > "Gerar DAS" > informar o período de apuração e clicar em "Continuar" > será mostrado o resumo da apuração e do valor devido > clicar no botão "Gerar DAS" > será mostrado o DAS que poderá ser salvo ou impresso pelo usuário.
Não é possível consultar o extrato antes de gerar o DAS.
Veja aqui o “Perguntas e Respostas” criado sobre o tema.
Comitê Gestor do Simples Nacional
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