A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Churrascaria que cobrava gorjetas e não repassava a empregados é condenada na JT
As gorjetas constantes dos recibos nunca foram pagas, apesar de serem recolhidas dos clientes.
A 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a fraude praticada por uma renomada churrascaria no pagamento dos salários de seus empregados. No caso, ficou demonstrado que o salário fixo combinado com os empregados na contratação era desmembrado em várias rubricas fictícias nos contracheques. Além disso, a partir de certo momento, a forma de pagamento nos contracheques foi alterada e passou a existir pagamento de salário "por fora". As gorjetas constantes dos recibos nunca foram pagas, apesar de serem recolhidas dos clientes.
Em seu recurso, a empresa negou qualquer sonegação do salário real do empregado. Alegou que o reclamante recebeu todos os valores discriminados nos recibos e as gorjetas eram distribuídas pelos próprios empregados.
Mas não foi o que constatou o relator do recurso, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, após analisar as provas. Ele chamou atenção para o fato de o adicional noturno ter sido pago de forma fixa durante quatro meses. Isso, apesar de o reclamante ter trabalhado em horários variados no período noturno. Por sua vez, as rubricas "taxas de serviço" foram estranhamente pagas em valor fixo durante um tempo. Depois, passaram a ser pagas como "estimativa de gorjetas" em valores bem inferiores. Uma testemunha afirmou que depois dessa redução no contracheque o restante do salário passou a ser pago por fora, em dinheiro. A testemunha disse ainda que não recebia gorjetas.
O relator se convenceu pelas provas de que a reclamada não pagava as verbas discriminadas nos recibos. Elas simplesmente compunham o salário previamente combinado com o empregado. O real valor recebido a título de gorjeta ou taxa de serviços também não era observado, embora fossem cobradas dos clientes.
Com essas considerações, o relator manteve a sentença que fixou o valor de R$700,00 como parcela paga "por fora" e mais R$725,00 a título de gorjetas espontâneas. A reclamada foi condenada a pagar reflexos nas demais parcelas salariais. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0001723-66.2010.5.03.0011 RO )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional