A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Diferença de tempo de serviço impede isonomia entre empregado brasileiro e colega estrangeiro
A isonomia foi negada porque, embora os dois exercessem cargos equivalentes, o tempo de serviço era diferente.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-diretor da Companhia Palmares de Hotéis e Turismo Ltda. que pretendia obter, na Justiça do Trabalho, isonomia salarial com um colega peruano. A isonomia foi negada porque, embora os dois exercessem cargos equivalentes, o tempo de serviço era diferente.
Na reclamação trabalhista e nos recursos posteriores, o ex-diretor alegava ter sido alvo de discriminação em relação ao colega estrangeiro, que ocupava cargo de mesma hierarquia (o brasileiro era diretor de recursos humanos, e o peruano diretor de engenharia), mas recebia tratamento desigual. Seu pedido de isonomia baseou-se no artigo 358 da CLT, que trata da igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau. Em recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que os dois cargos não eram análogos porque exerciam atribuições distintas e exigiam qualificações diferentes, embora fossem subordinados a um mesmo gerente geral. Além disso, o diretor de engenharia trabalhava para a empresa desde 1986 e, ao vir para o Brasil, trouxe em seu contrato todas as condições existentes nos contratos do exterior. O brasileiro, por outro lado, assumiu a diretoria de recursos humanos em 1999, ano em que o peruano veio para o Brasil.
No recurso ao TST, o brasileiro alegou que a decisão do TRT se baseou no artigo 461 da CLT, que trata da equiparação salarial, enquanto seu pedido teve por fundamento a isonomia entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros tratada no artigo 358. Por isso, suscitou preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou as diferenças entre os dois dispositivos da CLT que estabelecem regras visando à igualdade jurídica entre os trabalhadores. "No artigo 358, que trata da isonomia, a expressão ‘função análoga' é mais abrangente, uma vez que não exige que as atribuições conduzam a uma significativa igualdade de funções, como prevê o artigo 461, que cuida da equiparação salarial", assinalou. O relator destacou, porém, que o fator temporal estabelecido no artigo 358 (que excepciona a isonomia quando o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos) deve ser interpretado em consonância com o do artigo 461, ou seja, "o tempo conta-se na função, e não exatamente no emprego".
No caso dos autos, embora se tenha configurado a similaridade funcional entre os dois diretores, que trabalhavam para a mesma empresa transnacional, o tempo de serviço era diferente. Além de o brasileiro contar com menos de dois anos na função, no momento em que se iniciou a simultaneidade o colega paraguaio já exercia a função por mais de dois anos. Este fator inviabilizou o deferimento das diferenças salariais pretendidas.
Para Maurício Godinho Delgado, houve manifestação expressa do TRT sobre a questão, ainda que o julgamento tenha sido contrário aos interesses do empregado – circunstância que não configura, "de modo algum", a alegada negativa de prestação jurisdicional. "Estão descritos no acórdão todos os elementos fáticos sobre a situação do trabalhador, o que permite ao Regional conferir-lhes o enquadramento jurídico que entender adequado, inclusive analisando a matéria sob a ótica do artigo 358 da CLT", concluiu.
O ex-diretor de RH, ainda inconformado com a rejeição do pedido, interpôs embargos de declaração, que serão examinados pela Sexta Turma.
Processo: RR-4885-59.2010.5.01.0000
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional