A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
As punições para quem cair nas garras do Leão
Se a sonegação for intencional, a multa pode chegar a 300% do valor devido mais a Selic
Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso.
Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.
Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.
Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.
Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.
Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.
Um exemplo: se o contribuinte declarar uma despesa médica muito alta, provavelmente será chamado pelo Fisco para esclarecer esse ponto. Se ele comprovar os gastos, tudo bem. Caso contrário, a Receita fará um novo cálculo e o contribuinte terá que pagar – ou será descontado na restituição – o valor devido.
"E a multa será aplicada sobre o valor da diferença", explicou o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Walceniro Nossa.
Leão vivo
E não pense que é fácil enganar o Fisco. Um recibo médico, por exemplo, pode ter sua veracidade facilmente checada pela Receita Federal.
"A Receita tem cruzado muitas informações e se uma das parte declarou e a outra não, as duas partes são chamadas e terão que fazer os acertos".
A punição pode ser ainda pior e terminar atrás das grades, embora seja uma coisa rara. Um caso é quando a pessoa enviou dinheiro para o exterior e não declarou o montante. Dependendo do tamanho ou do crime, o contribuinte pode ser processado e preso.
Alguns casos
Malha fina
Se há suspeita de irregularidade na declaração, o documento cairá na malha fina.
Multa
Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números estão corretos, terá de pagar uma multa. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic.
Análise
PIBs e superávit
Rodrigo Morosky, economista
A última semana do trimestre está cheia. Com quatro falas do Bernanke ao longo da semana, teremos várias divulgações de PIB. França e Inglaterra na quarta, Estados Unidos na quinta e Canadá na sexta. A expectativa é de uma leitura melhor no PIB americano. Ainda na quinta a Europa divulgará os dados do sentimento econômico dos empresários, nos EUA teremos os números de pedidos de auxílio-desemprego. Por aqui teremos a nota de política monetária do BC na terça e na quinta será divulgado o superávit primário de fevereiro. No campo corporativo, teremos como destaque positivo a Petrobras após ter dado indícios de que poderá mexer no preço dos combustíveis e negativo a Gol deverá continuar com as perdas após a divulgação de seu balanço, mostrando dificuldade de margens operacionais, afetadas principalmente pelo alto custo do petróleo e valorização do câmbio.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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