A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Imposto de Renda: estrangeiro que não declara rendimentos pode ter visto negado
A contrapartida do não cumprimento/observância das normas fiscais é o risco de ter futuras solicitações de vistos de trabalhos questionadas ou negadas.
Crescimento nas oportunidades de trabalho para imigrantes chama atenção das empresas que contratam para os deveres necessários junto aos órgãos públicos.
Com o aumento considerável no número de estrangeiros no Brasil as empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no País estão cada vez mais preocupadas com o cumprimento das obrigações fiscais desses colaboradores. Isso porque, além do desafio da diferença cultural, climática e da língua, estrangeiros que adquirem a residência fiscal no Brasil tem de lidar com uma extensa legislação tributária. "Esse tema normalmente sofre resistência por parte dos próprios estrangeiros, que se vêem obrigados a informar bens e dívidas no exterior, bem como a oferecer à tributação brasileira rendimentos recebidos mundialmente", pontua Flávia Barbosa, da consultoria Domingues e Pinho Contadores.
A consultora explica que nos últimos anos a complexidade na elaboração das declarações de ajuste anual aumentou, devido aos cruzamentos de informações entre a RF e as mais diversas fontes pagadoras, instituições financeiras,prestadoras de serviços médicos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, imobiliárias etc. "Cada vez mais contribuintes têm caído na malha fina por não observarem as obrigações fiscais", afirma.
A contrapartida do não cumprimento/observância das normas fiscais é o risco de ter futuras solicitações de vistos de trabalhos questionadas ou negadas. Portanto, o assunto também é relevante para a empresa contratantes.
Para os estrangeiros que devem apresentar declaração de imposto de renda, a consultora lista as principais mudanças nas regras do IR 2011/2012: . Alteração de limite mínimo de renda anual, que passou de R$ 22.487,25 para R$ 23.499,15.
. Desconto padrão (declarações simplificadas), que foi alterado para R$ 13.916,36.
.Deduções (declarações completas) por dependente e despesas com educação passaram, respectivamente, para R$ 1.974,72 e R$ 2.958,23.
. Possibilidade de se utilizar benefícios fiscais de dedução de incentivo para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, em projetos culturais, desportivos e paradesportivos em 2011 e até 30.04.2012.
.Contribuintes que tenham auferido renda acima de R$ 10.000.000,00 necessariamente transmitirão suas declarações de ajuste anual com utilização de certificado digital.
Flavia Barbosa observa ainda que é essencial que seja definida a data de caracterização da residência fiscal de estrangeiros no País. Assim, determinam-se as obrigações fiscais de acordo com o tipo de visto emitido para cada indivíduo.
Portadores de visto permanente ou visto temporário com contrato de trabalho tornam-se residentes fiscais a partir da data de entrada no país e portadores de visto temporário sem vínculo empregatício com empresa brasileira tornam-se residentes fiscais após 183 dias de presença física no Brasil dentro de um período de um ano. A determinação da residência fiscal é importante pois é a partir dela que cada estrangeiro deverá submeter à tributação brasileira, em bases mensais, os rendimentos recebidos mundialmente. "É a partir desta data que um estrangeiro deve cumprir as demais determinações e prazos de nossa legislação, como a protocolização de declarações anuais de imposto de renda."
Da mesma forma, no momento de retorno ao país de origem, certas providências concernentes ao fisco brasileiro deverão ser tomadas pelo estrangeiro, como o de apresentação de declaração e comunicação de saída definitiva do Brasil, independente dela ocorrer em caráter definitivo ou temporário, bem como nomeação de procurador para representá-lo perante as autoridades brasileiras quando passar à condição de não residente fiscal em nosso País.
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