Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Cuidados ao declarar despesas com saúde
As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.
Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.
Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.
Gastos com instrução de deficiente físico ou mental indicada por profissional de saúde são considerados despesas médicas e, portanto, passíveis de dedução. O mesmo ocorre com despesas médicas ou hospitalares no exterior, internação de idosos em hospitais (exceto casas de repouso), transfusão de sangue, assistente social, massagista e enfermeiro (por motivo de internação), parto e mensalidades de planos de saúde. Já as despesas com acompanhante estão fora da lista.
Leque infinito
Apesar do rigor e da mão pesada do Fisco, especialistas divergem sobre o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde. Uns afirmam que, se a norma admite "médicos de qualquer especialidade", o leque de opções é infinito. "Se houver comprovação e tiver sido feita por médico, pode ser abatido até gasto com cirurgia plástica", diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos da Fiscosoft. Opinião compartilhada por Mauro Moraes, especialista em gestão tributária-fiscal da Alterdata. "Tratamentos homeopáticos e ortomoleculares, creio que não fogem à regra, se o profissional obedecer os requisitos do Ministério da Saúde", argumenta. Mas a advogada tributarista Fabiana Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados, alerta: "Não é bem assim. Há um entendimento de que é preciso laudo médico comprovando a importância para a saúde. A Receita aceita cirurgias reparadoras, quando se trata de deformidades que podem causar dano físico ou mental", explica.
A gerente da Fiscosoft observa que nem sempre o cidadão comum consegue perceber as sutilezas da DIRPF e por isso, em caso de dúvida, o melhor a fazer é consultar um técnico. "Já percebemos, por exemplo, um detalhe que não está na lei, mas que funciona na prática: toda vez que o gasto com saúde supera 20% da renda, o cidadão cai na malha fina", alertou Vanessa Miranda. Foi o caso da bancária Carla Ávila, 39 anos, que há cinco anos arcou com o tratamento de saúde da mãe. Gastou mais de R$ 12 mil, quantia superior a 20% de seus rendimentos. Teve muita dor de cabeça para explicar ao governo. "Levei a documentação necessária para comprovar os valores altos". Após duas semanas de negociação, a Receita aceitou os argumentos. "Corri para evitar pagar a multa ", disse.
Base de cálculo
A advogada Vanessa Miranda assinala que, na prática, a dedução com saúde funciona da seguinte forma: para quem teve rendimentos de R$ 50 mil, em 2011, por exemplo, a alíquota do IR é de 27,5%. Se fez uma cirurgia no valor de R$ 20 mil, a base cai para R$ 30 mil, e a alíquota baixa para 15%. "Se a base ficar abaixo de R$ 23.499,15, o contribuinte pode até ficar isento", destaca Mauro Moraes, da Alterdata.
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