A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de dirigente sindical sem instauração de inquérito judicial é nula
O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação.
A Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a questão: dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial. Caso contrário, a rescisão contratual é nula. Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a nulidade da dispensa por justa causa de um empregado, suplente de dirigente sindical, determinando a sua reintegração no emprego. É que o procedimento para apuração dos fatos não foi observado.
O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação. A tese da empregadora é de que não havia necessidade de instauração de inquérito judicial, pois o sindicato do qual o reclamante pretende participar ainda não tem registro no Ministério do Trabalho. Além disso, o reconhecimento da entidade sindical significaria violação à unicidade sindical, pois já existe sindicato representativo da categoria dos empregados em empresas de vigilância e segurança em Minas Gerais. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não deu razão à reclamada.
Conforme esclareceu a relatora, os documentos do processo comprovam que o trabalhador foi eleito segundo suplente de diretoria, para o quadriênio de agosto de 2008 a agosto de 2012, quando da criação do sindicato dos empregados nas empresas de transporte de valores de Minas Gerais, e a empregadora sabia disso. Em junho de 2011, ele foi dispensado por justa causa. O novo sindicato está registrado no cartório civil de pessoas jurídicas. A inscrição perante o Ministério do Trabalho e Emprego é que ainda não foi efetivada. Embora o requerimento de registro no MTE tenha sido negado, por descumprimento às exigências legais, a entidade sindical impetrou mandado de segurança, ainda não julgado.
A magistrada destacou que a jurisprudência já pacificou o entendimento de que o inquérito judicial é imprescindível para dar legitimidade ou não à dispensa por justa causa do dirigente sindical. E essa disposição vale também para o membro suplente da diretoria. Ou seja, ele também tem direito à estabilidade provisória, por previsão expressa no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal. No mais, a ausência de registro do sindicato perante o MTE não afasta o direito do reclamante a ter sua dispensa por justa causa condicionada à apuração em inquérito judicial. Isso porque o mesmo artigo 8º, por meio do inciso I, estabeleceu que não poderá ser exigida autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
E, segundo explicou a desembargadora, o princípio da unicidade sindical não impede o desmembramento de um sindicato mais amplo em outro menor, mais específico, que melhor representará os interesses da categoria, conforme previsto nos artigos 570 e 571 da CLT. Além disso, no presente caso, é certo que um grupo de trabalhadores, por meio de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, deliberou o desmembramento da categoria, constituindo a nova entidade sindical, frisou. E é exatamente para se assegurar o princípio da autonomia sindical, que proíbe a interferência do Poder Público na organização sindical, é que os integrantes da entidade têm garantido, desde a constituição do sindicato e do registro do estatuto social, os direitos previstos no artigo 8º da Constituição, entre eles a proibição da dispensa do dirigente sindical, a partir do registro da candidatura, até um ano após o fim do mandato, salvo no caso de falta grave, apurada em inquérito judicial.
( 0001182-17.2011.5.03.0005 ED )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional