A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Fazenda prorroga data de recolhimento do PIS/PASEP e da Cofins
Tributação foi adiada para 1ª quinzena de novembro e dezembro respectivamente
Agência Brasil
O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.
Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.
A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios.
E mais, fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.
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