A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Certificado digital será obrigatório para as sociedades anônimas
A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial.
O certificado digital passará a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi divulgada na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, as empresas terão até o dia 28 de maio para conseguir o registro.
"A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital", explica a Jucesp, que esclarece ainda que o procedimento é necessário para garantir a autencidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.
Implantação
A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, a mesma tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. Contudo, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.
"Na data, a certificação passará a ser obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta", explica a entidade.
Lembrando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
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