A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
MT - Sefaz disponibiliza manual sobre a Escrituração Fiscal Digital
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou manual sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a operações e prestações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O material está disponível neste portal, no menu superior “Atendimento”, “Agência Fazendária Virtual”, “Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto. Alguns dos tópicos abordados são: contextualização sobre a implantação da EFD, obrigatoriedade, dispensas, periodicidade de preenchimento e prazo de entrega, etapas da EFD, atribuições do contador, do analista de Tecnologia da Informação e do empresário na implantação da ferramenta da empresa, geração do arquivo, retificação, infrações etc. Também são apresentadas respostas a perguntas frequentes sobre a sistemática.
A EFD substituiu a escrituração de livros, documentos e informações fiscais em papel para o meio digital, após ser validada, assinada e transmitida via internet. A sistemática integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada da Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias dos estados e dos municípios.
A Escrituração Digital traz benefícios aos contribuintes e às administrações tributárias. Aos contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros vantagens. Às administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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