A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Turma determina reintegração de empregada dispensada por motivo religioso
Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão.
A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho para pedir a anulação de sua dispensa e reintegração no emprego, por acreditar que o ato foi discriminatório e ilegal. Na sua visão, tudo indica que a ruptura do contrato teve como motivo o fato de professar a fé Adventista do Sétimo Dia, o que lhe impede de prestar serviços no sábado. Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão. Isso porque as provas do processo deixaram claro que a autora foi mesmo vítima de discriminação religiosa, que culminou na sua despedida arbitrária, o que viola o ordenamento jurídico brasileiro e disposições internacionais.
Segundo explicou a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, a reclamante ingressou nos quadros da reclamada, uma empresa pública integrante da administração indireta do Estado, em maio de 2010, por meio de concurso público, na forma prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal. Á época, a trabalhadora apresentou à empregadora certificado de batismo na fé Adventista do Sétimo Dia, datado de 2006, motivo pelo qual guardava o sétimo dia da semana. Assim, a ré deixou de exigir dela a prestação de serviços aos sábados, submetendo-a a jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, a partir de setembro de 2010, conforme consta no documento de alteração de contrato de trabalho. Ocorre que, em julho de 2011, a autora foi dispensada, sob o argumento de que ela não possuía disponibilidade de horário para atender às necessidades do setor e não havia vaga para remanejamento.
Para a relatora, não há dúvida, a dispensa aconteceu por questões religiosas, de forma arbitrária, ilegal e discriminatória. "De fato, não restou evidenciada nos autos a real necessidade da Administração Pública em relação ao trabalho da obreira aos sábados, e tampouco os eventuais prejuízos causados com a manutenção de suas atividades, deixando a ré de comprovar, ainda, a inexistência de vagas compatíveis para o respectivo remanejamento", ponderou. Apesar de as regras do edital do concurso público mencionarem expressamente que a empregada deve se sujeitar aos horários de trabalho definidos pelo empregador, essas normas foram superadas pela aceitação, por parte da empresa, da condição de sabatista da autora. Tanto que, desde o começo, ficou estabelecido que a jornada da reclamante seria de oito horas diárias e quarenta semanais.
Além disso, acrescentou a juíza convocada, o cumprimento da jornada de segunda a sexta feira configurou condição mais benéfica, que aderiu ao contrato de trabalho e não pode ser alterada de forma unilateral e em prejuízo da empregada, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 9º e 468 da CLT. A magistrada lembrou que a empresa não demonstrou que o término do contrato da reclamante tivesse outra razão, que não a circunstância religiosa. O direito do empregador de efetivar a dispensa sem justa causa encontra limites no princípio da não discriminação, que é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. E a Constituição trata expressamente da liberdade religiosa, no título dos direitos e garantias fundamentais, assegurando não só o livre exercício dos cultos, como a proteção aos locais onde eles ocorrem e também os seus rituais.
A relatora destacou que a preocupação com as práticas discriminatórias não está limitada ao ordenamento jurídico brasileiro. Exemplos de combate a essas condutas estão nas Convenções 111/58 e 117/62 da Organização Internacional do Trabalho, ambas ratificadas no Brasil, que estabelecem a supressão de toda discriminação contra trabalhadores. Recentemente, a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho voltou a reforçar a não discriminação em matéria de emprego ou ocupação e o compromisso das nações em combatê-la. A juíza convocada mencionou, ainda, o teor da Lei nº 9.029/95, que proíbe procedimentos discriminatórios na admissão ou durante a relação de emprego. Essa lei lista as modalidades de discriminação e, embora, a crença religiosa não esteja ali definida, a magistrada enfatizou que a enumeração não pode ser taxativa, cabendo ao intérprete integrar novas formas de discriminação.
"Portanto, todo o arcabouço jurídico sedimentado em torno da matéria deve ser considerado como limitação negativa da autonomia privada, com vistas a preservar a eficácia dos direitos fundamentais, dentre o quais se destaca a liberdade religiosa. E, in casu, como visto é de se presumir discriminatório o despedimento da reclamante", finalizou a juíza convocada, declarando nula a rescisão contratual e determinando a reintegração da autora no emprego, sem que lhe seja exigido o trabalho durante o período compreendido entre o por do sol da sexta feira e o por do sol do sábado, por professar a fé Adventista do Sétimo Dia, com pagamento dos salários vencidos e que estão por vencer, até o efetivo retorno. A magistrada autorizou a dedução das verbas rescisórias recebidas anteriormente. A 4ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
( 0000745-84.2011.5.03.0066 ED )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional