A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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INSS pode conceder benefício antes de terminar análise dos documentos
A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
O Ministério da Previdência estuda a possibilidade de conceder benefícios antes mesmo de o INSS terminar a análise da documentação do segurado.
A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
Por exemplo: um trabalhador sofre acidente e pede aposentadoria por invalidez. Se o posto negar o pedido ou demorar para analisá-lo, ele pode procurar a Justiça, que costuma dar liminar em casos urgentes concedendo o benefício até o julgamento da ação.
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, a ideia é fazer o mesmo no âmbito previdenciário.
Ou seja, se o caso for urgente, o segurado recebe o benefício enquanto é feita a análise dos documentos.
Em abril, por exemplo, havia 477.021 pedidos sem resposta nas agências do INSS a maior parte (427.130) por pendências do instituto. Dantas reconhece que falta conhecimento ao servidor que analisa a concessão. "Em caso de dúvida, o servidor opta por indeferir o pedido."
Nesses casos, o segurado pode recorrer da negativa internamente, na Junta de Recursos da Previdência Social, mas não o faz, segundo Dantas, porque "tem a impressão de que [a junta] tenderia a manter a decisão do INSS".
O grupo que estuda as mudanças formado por membros do ministério, da Advocacia-Geral da União e de faculdades prevê dar mais independência às juntas, o que pode beneficiar o segurado.
Quando o segurado ganha na junta de recursos, o INSS ainda pode recorrer administrativamente. Mas o grupo quer que o órgão só o faça se tiver concedido o benefício antes, evitando que o segurado tenha de ir à Justiça.
As propostas deverão ser apresentadas ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em 90 dias.
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