A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Gasto com envio de fatura gera crédito de PIS e Cofins
A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
As administradoras de cartão de crédito, tributadas pelo regime não cumulativo do PIS e da Cofins, podem utilizar créditos gerados a partir dos custos com o serviço de envio de fatura de cobrança aos clientes. A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
O entendimento é da Receita da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), que respondeu, por meio da Solução de Consulta nº 148, a um questionamento de um contribuinte. As soluções só têm efeito legal para quem a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes sobre como o Fisco interpreta determinadas operações. Os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas para o pagamento de tributos federais.
Para o advogado Leonel Pittzer, do escritório RZFX Advogados, a solução é importante por mostrar que na esfera administra vem se consolidando o entendimento de que se o serviço tomado é imprescindível para a atividade-fim, dá direito a crédito. "Percebe-se uma tendência de amadurecimento da esfera administrativa. Nem no Judiciário nem no Carf essa discussão é pacífica", afirma.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão nesse sentido foi favorável a um fabricante de móveis. Ele conseguiu o direito de créditos relativos aos custos com a aquisição de óleo para máquinas, baseando-se no que diz a legislação do Imposto de Renda (IR).
"A solução é interessante por ser uma interpretação coerente com a legislação e com o bom senso que esperamos da Receita Federal", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados. "No caso, não se trata da atividade-fim, porém de um serviço essencial para a administradora de cartões."
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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