A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Contribuinte deve comprovar saldos negativos de IR na compensação
Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar a liquidez e certeza desses créditos.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a decadência)
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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