A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Entidade filantrópica não tem direito à Justiça Gratuita
A empregadora alegou que é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, motivo pelo qual entendeu ter direito aos benefícios da Justiça Gratuita.
A 5ª Turma do TRT-MG deixou de conhecer do recurso interposto por uma instituição de ensino, por considerá-lo deserto. Em outras palavras, as razões da reclamada não chegaram a ser apreciadas pelos julgadores, porque a ré não recolheu custas processuais, nem efetuou o depósito recursal. A empregadora alegou que é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, motivo pelo qual entendeu ter direito aos benefícios da Justiça Gratuita.
Mas a Turma, valendo-se do teor da Orientação Jurisprudencial nº 05, das Turmas do TRT Mineiro, decidiu que, sendo a empregadora pessoa jurídica, não existe a possibilidade de lhe serem estendidos benefícios previstos para aquele que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida esclareceu a questão. No caso, a ré argumentou que, além de ser entidade filantrópica, comunitária, de ensino e assistência social, sem fins lucrativos, passa por sérios prejuízos, em decorrência da diminuição do número de alunos e por uma inadimplência nunca antes vista.
Segundo destacou a relatora, a condição de entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública, não garante à reclamada a concessão da Justiça Gratuita. Isso porque o próprio parágrafo 1º do artigo 2º da CLT equiparou ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que contratarem empregados."Tratando-se de empregador, pessoa jurídica, não há como enquadrar-lhe a tipificação legal daquele que não tem condição de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família", frisou a magistrada.
O Tribunal da 3ª Região já firmou entendimento, por meio da OJ nº 05, das Turmas. De acordo com essa orientação, explicou a magistrada, a qualidade de entidade filantrópica não dá direito à empresa, pessoa jurídica de direito privado, de ter os benefícios da Justiça Gratuita, nem a isenta de realizar o depósito recursal. Ou seja, a assistência judiciária gratuita não se estende à empregadora, que deve arcar com os riscos e ônus do seu negócio, incluindo os decorrentes das contratações necessárias à manutenção de sua finalidade.
A desembargadora lembrou que não houve qualquer afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, garante apenas a não exclusão da apreciação da lesão ou ameaça do direito pelo Poder Judiciário e não o direito absoluto à interposição de recursos, porque estes são condicionados às normas processuais que tratam da matéria. Assim, a relatora deixou de conhecer do recurso da reclamada, por deserção, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0000810-30.2011.5.03.0147 ED )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional