A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Bancária consegue reconhecimento de vínculo no período em que atuou como suposta estagiária
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008.
Uma bancária, contratada inicialmente como estagiária e depois efetivada como empregada, conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego também no período de estágio. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, a 9ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da ré, entendeu que os requisitos do contrato de estágio não foram satisfeitos. Os julgadores verificaram que a rotina da trabalhadora não se alterou durante todo o período em que ela prestou serviços para a instituição, concluindo que na verdade ela sempre trabalhou como bancária. Por essa razão, decidiram confirmar a sentença que declarou o vínculo de emprego desde o início da relação contratual entre as partes.
Atualmente o contrato de estágio é regido pela Lei 11.788/2008. De acordo com a lei, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. Na época da contratação da reclamante, estava em vigor a Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto 87.487/82. Conforme observou a relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, o contrato de estágio somente pode ser considerado válido se os requisitos legais forem estritamente observados. Caso contrário, a relação será tida como de emprego.
No caso do processo, a instituição não conseguiu comprovar o cumprimento das exigências previstas na legislação. A magistrada verificou que, dentre outras formalidades, a lei vigente à época do contrato exigia termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente do estágio, intervenção obrigatória da instituição de ensino, celebração de seguro de acidentes pessoais para o estagiário e anotação na carteira do contrato de estágio correspondente. Além disso, o estagiário deveria ser aluno matriculado e frequentar curso vinculado à estrutura do ensino superior, profissionalizante de segundo grau e supletivo. A atividade realizada deveria proporcionar ao estagiário complementação do ensino e aprendizagem de acordo com os currículos, programas e calendários escolares. "Para a caracterização do estágio, era preciso que as atribuições inerentes àquele contrato correspondessem, efetivamente, a uma extensão do ensino, de tal modo que o espírito da lei que criou o estágio fosse respeitado", frisou a julgadora.
Mas nenhum desses requisitos foi comprovado. Para a relatora, a simples ausência do termo de compromisso, com a necessária intervenção da instituição de ensino, já é suficiente para gerar a nulidade do estágio. Não fosse o bastante, também não ficou comprovado que a reclamante estivesse matriculada em curso regular ou que fosse acompanhada ou avaliada pela faculdade. "No caso do estágio, a observância da forma prescrita em lei constitui uma segurança para as partes, sendo a exigência de interveniência da instituição de ensino indispensável para a caracterização do estágio, de modo a evitar a exploração do trabalho de jovens estudantes, mascarando-se a relação de emprego como se estágio fora", ponderou a magistrada.
Como ficou demonstrado que a trabalhadora sempre exerceu as funções de assistente e que a sua rotina de trabalho nunca se alterou ao longo do tempo, a julgadora entendeu que os direitos assegurados como empregada deveriam se estender ao período do suposto contrato de estágio, já que, na verdade, a relação sempre foi de emprego. Portanto, a Turma manteve sentença que declarou a nulidade do contrato de estágio, condenando a instituição bancária a pagar à trabalhadora as verbas trabalhistas pertinentes e os direitos assegurados à categoria dos bancários, no período reconhecido.
( 0002080-39.2011.5.03.0002 RO )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional