A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Resistência a sair do Simples leva empresas a evitar crescimento
Na mudança de sistema de cobrança de tributos, alíquota salta de 4% no lucro presumido para 18% no real
Em se tratando de matéria tributária, o grande ponto discutido pelo empresariado é a necessidade de simplificar a cobrança de impostos, principalmente o ICMS, segundo expuseram economistas e especialistas durante o seminário “O modelo fiscal brasileiro e seus impactos sobre as iniciativas empreendedoras", realizado na última sexta-feira com o apoio do grupo Ejesa, por meio do Brasil Econômico e do jornal O Dia.
De acordo com Everardo Maciel, ex-secretário da Fazenda Federal, o ICMS tem entre 40 e 50 alíquotas diferentes, estabelecidas pelos estados. Além disso, há uma série de “guias conflitantes" que devem ser preenchidas manualmente.
Diante desse emaranhado, o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, classifica o atual sistema como perverso e inibidor da competitividade da indústria nacional, com impacto negativo principalmente sobre as pequenas e médias empresas. “Os investidores se sentem acuados diante de um sistema tão complexo. O ICMS virou o samba do crioulo doido", disparou, destacando que o problema leva muitas empresas a limitar as atividade. Afinal, expandir o negócio pode significar exclusão do Simples – sistema tributário diferenciado para pequenas empresas. “É ter de sair do do lucro presumido, com alíquota de até 4% sobre o faturamento, para o real, em que será onerado em 18%", diz, apontando que a escalada de índices leva também a situações de insolvência fiscal. Esse resultado, de acordo com Ordine, faz com que as empresas sejam vistas como sonegadoras perante a Receita Federal. Acontece que o cumprimento das obrigações é extremamente dificil, já que o empresário não partilha das complexidades do universo tributário, segundo o especialista.
Soluções
Para amenizar o problema, Roberto Mateus Ordine sugere que sejam eliminadas as redundâncias de formulários e obrigações acessórias. A nota fiscal eletrônica, segundo ele, já é um sinal de avanço nesse sentido, ainda que tímido. O canal eletrônico permite enviar informações para a Secretaria da Receita Federal, que tem conexão com as secretarias de estado da Fazenda. “A informatização de todo o sistema tributário vai permitir que o Estado tenha um controle de dentro para fora. Algo que ainda não existe, já que é difícil ter informações conexas com calhamaços de papel. É preciso trabalhar sem papel, por meio da tecnologia”, aponta. Ainda segundo ele, as empresas estão muito envolvidas com burocracias de informação fiscal e perdendo o foco em sua atividade, que é produzir. “Essa responsabilidade deve ficar mais com o fisco. O empresário deve parar de perder tempo com os papeis”, reclama.
Com a palavra, o advogado tributarista Pedro Guilherme Lunardelli foi enfático ao afirmar que ainda não há ninguém capaz de consolidar as exceções do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) criadas todos os dias pela Receita. “A presidente Dilma Rousseff pode exigir isso do órgão”, diz. Para o presidente do conselho econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Paulo Rabello de Castro, a solução é criar a URV (Unidade Real de Valor) fiscal, que unificaria os tributos.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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