A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados
Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.
O Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga (SP) conseguiu anular cláusulas de acordos coletivos firmados entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região e duas empresas, que tratavam do trabalho no comércio local em feriados. De acordo com a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente por meio de convenção coletiva de trabalho se pode regulamentar essa matéria.
O Sindicato Varejista ajuizou no TST uma ação declaratória de nulidade de acordos coletivos, ao argumento de que os acordos firmados entre o Sindicato dos Empregados e empresas locais conteriam diversas irregularidades. Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.
Afirmou ainda que os acordos coletivos teriam sido firmados sem a sua manifestação - afrontando o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e estariam sendo utilizados para autorizar a abertura do comércio em dia de feriado, quando a lei exige convenção coletiva do trabalho.
Faculdade
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, salientou em seu voto que o artigo 617 da CLT diz que os empregados interessados em firmar acordo coletivo são obrigados a dar ciência ao sindicato da categoria profissional. Mas que não existe necessidade de se dar ciência ao sindicato da categoria econômica. Essa deve ser considerada uma mera faculdade das empresas interessadas, não se exigindo, porém, a participação do sindicato econômico na elaboração dos acordos coletivos. Assim, concluiu a relatora, a não participação do sindicato patronal na elaboração dos acordos em debate não constitui irregularidade.
A relatora também não acolheu o argumento do sindicato que sustentava que a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 vedaria a negociação coletiva direta entre empresas e sindicatos profissionais. Segundo a ministra, a cláusula citada prevê apenas a obrigatoriedade da comunicação prévia do sindicato da categoria econômica, quando estiverem em discussão denúncias de irregularidades ou descumprimento da convenção coletiva. "O estabelecimento de novas condições de trabalho por meio de acordo coletivo não se enquadra na definição da norma", concluiu a ministra Kátia Arruda.
Convenção coletiva
A relatora apontou, contudo, que seriam realmente nulas as cláusulas que dispõe sobre o trabalho do comércio em feriados. Isso porque o artigo 6º - A da Lei 10101/2000 diz que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Para a ministra, essa opção do legislador ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica e orientar sua interpretação.
Com esse argumento, a ministra Kátia Arruda votou no sentido de declarar a nulidade da 44ª cláusula do acordo coletivo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas, que trata do calendário de funcionamento do comércio em datas especiais, e da 43ª cláusula do acordo entre o mesmo sindicato e a empresa Cofesa – Comercial Ferreira Santos Ltda, que também dispõe sobre o trabalho do comércio em datas especiais.
Processo: RO 13955-13.2010.5.15.0000
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional