A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita atualiza regras de tributação de ETFs
O crescimento dos fundos negociados em bolsa e o grande número de dúvidas de investidores obrigaram o governo a esclarecer a forma de cobrança do Imposto de Renda
Diante do crescente interesse de investidores pelos ETFs, a Receita Federal atualizou as regras de cobrança de impostos sobre os ganhos com essa aplicação, com objetivo de deixá-las mais claras. A iniciativa da Receita foi uma resposta ao aumento das dúvidas de investidores que chegam ao órgão sobre a cobrança de impostos sobre os ganhos dos ETFs.
Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos negociados na bolsa de valores, e têm sua rentabilidade atrelada a índices de ações. Na prática, eles replicam o índice, comprando ações das empresas que o compõem, na exata proporção de capa papel.
Há duas formas de entrar e sair do ETF. Numa delas, o investidor pode comprar ações e depois “depositá-las” no fundo. Nesse caso, como há uma troca de ativos (as ações são trocadas por cotas de fundos), o investidor precisa pagar 15% de impostos no ato do ingresso caso tenha obtido ganhos com essas ações. O Imposto de Renda, portanto, deve ser pago caso as ações tenham se valorizado desde que o investidor as comprou. Vale lembrar que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade obtida com os papéis, e não sobre o capital total. Como em qualquer negociação com ações, operações de menos de R$ 20 mil no mês são isentas de tributação.
Outra forma de entrar no ETF é comprando suas cotas no mercado secundário, com dinheiro. Nesse caso, não há cobrança de impostos na entrada do fundo. Quando o investidor quiser sair da aplicação ele poderá vender essas cotas e receber o dinheiro ou trocar essas cotas novamente por ações. Em ambos os casos, incide imposto de 15% sobre a os ganhos obtidos no período em que o dinheiro ficou aplicado no ETF. O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, ressaltou que não se trata de dupla tributação, pois o impostos na saída não incide sobre o ganho que já foi tributado na entrada.
O subsecretário explicou que esse ainda é um mercado pequeno, mas que está em expansão, o que levou ao aumento das dúvidas encaminhadas à Receita. Existem 14 ETFs no mercado hoje. Juntos, eles têm um patrimônio de cerca de R$ 4,1 bilhão, segundo Serpa, enquanto toda a indústria de fundos brasileira soma R$ 1,9 trilhão, acrescentou.
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