A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal envia comunicado aos contribuintes que estão com parcelas em atraso no refis da crise
De acordo com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o atraso de 3 ou mais parcelas
Muitos se assustaram nos últimos dias! A Receita Federal tem enviadocomunicado alertando da possibilidade de rescisão do Refis da Crise(Parcelamento de Lei n° 11.941/2009) para todos os contribuintes queconsolidaram o parcelamento e possuem parcelas em atraso.
Segue inteiro teor do comunicado:
Prezado contribuinte,
Foram constatadas uma ou mais parcelas já vencidas(s) e não paga(s) em pelo menos uma das modalidades de parcelamento da Lei n° 11.941/2009.
A partir de três parcelas em atraso ou até duas, estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do parcelamento.
A rescisão implicará em cancelamento de todos os benefícios concedidos, quais sejam: reduções de multas de mora e/ou de ofício, de juros, encargos legais, utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL (no caso de pessoas jurídicas) e redução adicional em razão de amortização antecipada de 12 ou mais prestações.
Para consultar as prestações devedoras e imprimir Darf para pagamento, acesse o sitio da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet.
Este comunicado foi enviado para todos os contribuinte que possuem 1 ou mais parcelas atrasadas. Assim, mesmo que o contribuinte apresente hoje 3 parcelas em atraso ou mais (causa de exclusão/rescisão), foi-lhe enviado este mesmo comunicado.
Diante disso, chegamos na seguinte questão: o contribuinte que recebeu esse comunicado, e hoje possui 3 ou mais parcelas em atraso, está automaticamente excluído?
Nosso entendimento: NÃO!!!
De acordo com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o atraso de 3 ou mais parcelas. Todavia, acreditamos que, novamente, estamos diante de mais uma “falha”, uma desatualização no sistema eletrônico do parcelamento. Os últimos atos da Receita levam a crer que o e-CAC ainda não consegue identificar e efetivamente excluir o contribuinte com 3 parcelas em atraso. Motivos deste entendimento:
- A Receita enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento pode ser rescindido. Ou seja, trata-se de uma carta padrãoenviada para todos os contribuintes com parcelas em atraso;
- Ao final da carta, há instrução para impressão da DARF das prestações devedoras, permitindo, desta forma, sua regularização;
- O sistema do Refis da Crise ainda pode ser acessado pelo e-CAC, permitindo a impressão de TODAS as guias em atraso, ou seja, ainda age como ativo!
Diante dos motivos expostos, chegamos na seguinte conclusão: de acordo com as informações prestadas pela própria Receita/Procuradoria, o parcelamento aparentemente encontra-se ativo. Aliás, no momento da exclusão a Receita enviará um comunicado específico para tanto!
Para reforçar este entendimento, basta uma simples emissão de extrato da dívida que foi incluída no Refis (Situação Fiscal). Se as informações prestadas tratarem os débitos como parcelados/com exigibilidade suspensa, nossa recomendação é o pagamento, o quanto antes, das parcelas em atraso.
Se posteriormente o parcelamento for rescindido em função da falta do pagamento destas parcelas (isto pode ocorrer com as atualizações do sistema), lembramos que os valores pagos não serão “perdidos”. Haverá o abatimento proporcional no débito (sem os descontos), pois os pagamentos foram realizados enquanto o sistema do Refis estava operando corretamente.
Trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes que consolidaram o Refis da Crise, mas estão com 3 ou mais parcelas em atraso.
Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional