Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Notícia
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe demissão por justa causa em casos de alcoolismo
Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
O trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido por justa causa quando recusar tratamento médico, inclusive os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado hoje (12) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado que, agora, será votado na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses passíveis de demissão por justa causa. Pela proposta, os casos de alcoolismo passam a ser tratados como doença.
“É urgente a atualização da norma para que ela passe a refletir aquilo que a sociedade como um todo já compreendeu e assimilou: o alcoolismo é doença e não desvio de caráter”, ressaltou o relator do projeto de lei Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parlamentar ressaltou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça brasileira, quando acionada, reconhecem que ao trabalhador dependente de álcool não se aplica a demissão por justa causa. Rollemberg acrescentou que pelo entendimento dos juízes, essa “demissão sumária” agrava ainda mais a baixa estima do dependente.
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais projeto de lei que estabelece que pacientes com câncer terão prioridade no tratamento do SUS especialmente em casos de necessidade de controle da dor. A matéria tem como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS) e estabelece que o paciente, para usufruir dessa prioridade, deve estar cadastrado em programa especial de controle da dor oncológica.
Esses pacientes terão acesso a medicamentos fornecidos pela saúde pública. De acordo com o projeto, após a aprovação pelo Congresso, o governo federal terá um prazo de 90 dias para regulamentar a matéria.
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