A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Receita Federal intensifica combate à inadimplência
não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores
Exclusão do Simples NacionalA partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.
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