Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Após polêmica, Receita muda prazo para adequar importador
Instrução normativa que altera importação por meio de encomendas a tradings ficou confusa e sofreu críticas
Devido à polêmica provocada pela instrução normativa (IN) 1.288 da Receita Federal, funcionários do órgão dizem que até amanhã será publicado um ato declaratório para sanar as dúvidas sobre as habilitações que empresas deverão obter para poder importar por meio de encomendas contratadas junto a trading companies.
Reportagem publicada pelo BRASIL ECONÔMICO, em 3 de outubro, mostrou que a partir daquela data, qualquer importador, exportador ou internador da Zona Franca de Manaus deveria adquirir uma habilitação da modalidade “ilimitada” para poder importar volume superior a US$ 150 mil por semestre. A Associação Brasileira das Empresas de Comércio Exterior (Abece) possui entendimento diferente. Segundo sua diretora executiva, Lilia Miranda, empresas contratantes das tradings não precisam se preocupar com a mudança nas regras para emissão de habilitações. “Na importação sob encomenda, a obrigação é do importador (trading) e a capacidade financeira também, essa é uma das diferenças em relação à importação por conta e ordem”, diz Miranda ao citar a lei 11.281, de 2006.
Renata Ciasca, advogada e membro do Comitê Jurídico da Abece, diz não haver sentido no posicionamento da Receita Federal. “A capacidade financeira precisa ser comprovada pelas tradings. Pela lógica da operação, não faz sentido que o radar (as habilitações válidas) seja fornecido pelo encomendante (empresa que contratou a trading para trazer os produtos do exterior)”, diz Ciasca. De acordo com fontes ligadas à Receita, o prazo fornecido pelo órgão para adequação das empresas foi insuficiente para aplicar a nova instrução. No ato declaratório que será emitido nos próximos dias, estarão contidos um novo prazo e esclarecimentos dos procedimentos a serem seguidos pelas empresas. Reclamações contra a instrução aconteceram pois a Receita Federal não esclarece que os importadores que não possuíam uma habilitação ordinária — nomenclatura anterior — agora serão obrigados a adquirir as permissões ilimitadas ou expressas para poder importar mais de US$ 150 mil por semestre. As empresas, que já possuíam as antigas permissões, terão seu cadastro atualizado automaticamente de acordo com o balanço fiscal. Porém, Dário da Silva Brayner Filho, coordenador-geral da administração aduaneira da Receita Federal, diz que importadores não poderão mais se valer das habilitações das tradings para trazer mercadorias de fora do país, mesmo que seja por meio da modalidade de encomendas. Brayner Filho reitera que o importador final precisará de suas próprias habilitações. “A Receita quer saber quem são os importadores reais. Quer que eles existam”, afirma.
O coordenador aduaneiro afirma que, para facilitar a adequação, o prazo para emissão das habilitações foi reduzido consideravelmente. Na modalidade expressa, na qual encaixam-se grandes companhias, a permissão será concedida em apenas dois dias úteis. Para empresas menores, em até 10 dias úteis. “Quem possui situação irregular, não transparente, pode levar mais tempo para regularizar ou organizar os documentos exigidos pela Receita, o que aumentará o prazo de emissão da habilitação”, diz. No entanto, este prazo de 10 dias úteis já foi questionado. A Receita Federal não conseguiu dar conta da quantidade de pedidos recebidos no último mês, em decorrência da pressa dos importadores. Este é um dos motivos que levará o órgão a estender o prazo para que a instrução normativa entre em vigência. ¦
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