A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até o final do mês
Documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,
ocumento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,
Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.
A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas.
O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da Fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.
“A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional”, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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