A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Reforma não deve elevar teto de PIS-Cofins
A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no sistema cumulativo. A informação foi dada ontem por Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.
A ideia da simplificação é que as empresas que hoje estão no lucro presumido - e que por isso são tributadas pelo sistema cumulativo de tributos, com carga de 3,65% de PIS e Cofins - deverão passar a pagar 9,25% no sistema não cumulativo, que passará a dar direito a crédito de tudo o que for comprado. A ida para o sistema não cumulativo não será opcional, explicou Oliveira, mas alguns setores poderão ser mantidos no regime cumulativo.
Oliveira disse que os setores que serão mantidos no cumulativo ainda estão em estudo. Segundo ele, isso pode acontecer com as microempresas ou com segmentos que tenham na cadeia algo que torne a não cumulatividade prejudicial. "O objetivo é melhorar o sistema e não ser prejudicial."
O secretário executivo descartou a hipótese de aumento de alíquota do PIS e da Cofins para patamar acima dos 9,25% cobrados no sistema não cumulativo atualmente. "O aumento de alíquota apareceu como proposta, mas nós estamos trabalhando com a manutenção de alíquota dos dois tributos em 9,25%. Pode haver alíquotas menores, mas não maiores", disse. Ele não soube dizer, porém, a quanto pode chegar a redução de alíquotas.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a proposta de reforma das duas contribuições deve avançar em 2013. A mudança, segundo ele, faz parte da reforma fatiada que tem sido adotada como estratégia para implementar alterações paulatinas no sistema tributário. "A reforma fatiada não leva à complexidade da legislação, pode até simplificar", disse ele, citando justamente o exemplo do fim da cumulatividade do PIS e da Cofins.
O economista José Roberto Afonso lembrou um pleito antigo das empresas em relação aos dois tributos. "A mudança nas duas contribuições precisa contemplar também uma solução para os créditos acumulados do PIS-Cofins", disse. Segundo ele, o estoque estimado de créditos com as duas contribuições é de R$ 20 bilhões. O ICMS, cobrado pelos Estados, disse, tem problema semelhante.
Segundo Oliveira, o governo federal tem trabalhado em sistemas de informatização que poderão facilitar e tornar praticamente automático, no próximo ano, o ressarcimento dos créditos acumulados dos dois tributos. Segundo ele, um dos grandes obstáculos para o ressarcimento é que os créditos hoje passam por conferência manual.
A reforma do PIS e da Cofins foi incluída recentemente entre as medidas do governo federal para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento. Atualmente quem está no sistema não-cumulativo das duas contribuições paga 9,25% de PIS e Cofins e toma crédito somente dos insumos utilizados na produção. Há uma grande discussão entre empresas e Receita Federal, porém, sobre o que gera ou não crédito. A ideia do governo federal, com a reforma e simplificação, é fazer com que todas compras gerem crédito.
Lista de produtos para ICMS dos portos sai ainda este mês
Segundo o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.
Dyogo Henrique de Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse ontem que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão, ainda em outubro.
A lista é uma das medidas de regulamentação previstas pela Resolução nº 13, que estabeleceu a alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos. A lista da Camex deve definir quais produtos importados não têm similar nacional e, por isso, ficarão fora da regra da alíquota unificada de 4%.
"A regulamentação avança a contento e de forma rápida", disse Oliveira. "Estamos bastante otimistas que já estará em vigor em janeiro a resolução do fim da guerra dos portos."
José Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, contou que entre os Estados a regulamentação também tem avançado. Segundo ele, o grupo técnico com representantes de todos os Estados encarregado do assunto reuniu-se na semana passada e houve consenso em alguns pontos.
Um deles é que a alíquota única deve ser aplicada não só na primeira operação interestadual com o importado, mas em todas as vendas entre Estados subsequentes. Essa é uma das grandes dúvidas sobre a aplicação da alíquota de 4%. A ideia, disse Cabrera, é que a alíquota de 4% deverá ser aplicada em todas as operações em que o conteúdo importado supere 40%, conforme estabelecido pela Resolução 13.
Os critérios para medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera, também há avanço entre Estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS interestadual.
A ideia é que os Fiscos dos dois Estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar os sistemas de informatização dos Estados.
Segundo Cabrera, na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa, disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos Estados esteja pronta.
Para Cabrera, a tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto, inclusive vendo "com carinho" todas as propostas de regras de transição.
O coordenador lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará problemas "no dia seguinte". "Isso aumentará o território para simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior fiscalização." Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera reiterou a posição paulista. Segundo ele, o Estado é contra convalidação ampla, geral e irrestrita. "Temos olhar condescendente a investimentos industriais que criaram valor e raiz em outros Estados, mas temos tolerância menor a incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas." (MW e AM)
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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