A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Advocacia-Geral assegura no STJ que empresas optantes do Simples paguem taxa de controle ambiental
No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao Superior Tribunal de Justiça que as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão à firma. Mas, as Procuradorias Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF),por meio do Departamento de Contencioso (Depcont), recorreram ao STJ.
Os procuradores federais demonstraram ao Tribunal que os benefícios previstos para a tributação simplificada destinada às micro e pequenas empresas não abrange esta taxa por entender que o tributo em questão tem sim natureza de taxa.
O STJ concordou com os argumentos da AGU e destacou na decisão que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a TCFA possui natureza jurídica de taxa decorrente do poder de polícia exercido pelo Ibama e, que "não há amparo legal para a dispensa de seu recolhimento pelas empresas optantes do Simples".
A atuação dos procuradores federais garantiu a integridade da arrecadação do tributo que totalizou ano passado o montante de R$ 146.989.189,18 e até o dia 19 de outubro deste ano, a quantia já chega ao total de R$ 164.940.448,25. A vitória no STJ também evitará que as empresas acionem o Poder Judiciário, pedindo a restituição dos valores pagos anteriormente.
O Depcont, a PRF4 e a PFE/Ibama são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Processo REsp. 1.242.940/PR - Superior Tribunal de Justiça.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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