A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Notícia
Publicidade na web e em outdoor deve pagar tributo
Decisão foi tomada por comissão do Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem um projeto de lei que tenta reforçar o caixa dos municípios e acabar com incertezas na incidência de impostos sobre a inserção de publicidade na internet e em outdoors.
Elaborado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto seguiu para o plenário do Senado em regime de urgência.
A proposta prevê a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a publicidade em meios "que não sejam livros, jornais, periódicos, rádio e televisão".
Segundo o parecer do CAE, uma lacuna jurídica abria brecha para o não recolhimento do tributo.
No lugar, previa o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por agências de publicidade que utilizam esses meios de comunicação aos Estados. A troca havia sido proibida pelo Supremo Tribunal Federal.
"Isso é um avanço. Quem administrou prefeituras sabe o quanto isso é importante para a reorganização de municípios médios", disse o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). O projeto foi elogiado por integrantes da oposição.
Além da aprovação do requerimento de urgência, os senadores fecharam um acordo para evitar que o texto fosse alterado e, assim, retornasse à Câmara. Deve ser aprovado com apenas um veto da presidente Dilma Rousseff.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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