A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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ACSP libera software para nova nota
O programa vai contribuir, portanto, para a implementação das novas regras em todos os estados.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai desenvolver um software, que poderá ser baixado pela internet, para auxiliar o comércio e o setor de serviços do País a discriminar nas notas fiscais os tributos incidentes nas suas vendas. O programa vai contribuir, portanto, para a implementação das novas regras em todos os estados. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.472/2007 que determina a exposição dos impostos nas notas para o consumidor, depois de seis anos em tramitação no Congresso.
O projeto foi aprovado graças a campanha liderada pela ACSP que recolheu 1,5 milhão de assinaturas de apoio em todo o País. As assinaturas foram levadas em maio de 2006 ao Congresso Nacional.
Para a novidade entrar em vigor, só falta a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O software está sendo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido da ACSP, e vai calcular a incidência dos tributos para 17 mil produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro.
Tabela – Como as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem ser diferentes de acordo com o estado, haverá uma tabela para cada unidade da federação.
"O comerciante poderá tanto fazer download como plugar o seu sistema para retirar as informações eletronicamente para o seu próprio sistema ou para confeccionar o painel para informar a carga tributária", disse o presidente do IBPT, o tributarista Gilberto Luiz do Amaral.
Será possível fazer uma pesquisa com o nome do produto ou por NCM (Nomenclatura de Classificação de Mercadorias). Uma versão semelhante ao programa que será liberado já está disponível no site Lupa no Imposto (www.lupanoimposto.com.br)
Cálculo – De acordo com o tributarista, a legislação é de uma "clareza solar", mas parece que muitos ainda não prestaram atenção na sua redação. "O objetivo não é fazer o cálculo para fins de recolhimento do imposto, mas informar o consumidor do valor aproximado da carga tributária", ressaltou.
Depois da aprovação do projeto no Congresso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em entrevista à Folha de S. Paulo que, no seu entender, há limitações técnicas para a implantação das medidas no País.
"Não vejo qualquer dificuldade em discernir os valores aproximados dos impostos", rebateu Gilberto Amaral. Ele explicou que, hoje, as plataformas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já calculam impostos como o ICMS, IPI, PIS, Cofins, IR e CSLL. E nas operações em que há a prestação de serviço, o sistema calcula o Imposto sobre Serviços (ISS).
"É uma das poucas legislações que vai beneficiar a todos, inclusive ao governo", afirmou o presidente do IBPT, ao acrescentar que a medida deve estimular o consumidor e exigir a nota fiscal.
Sobre a ressalva feita pelo ministro Mantega de que será impossível incluir o Imposto de Renda (IR) na nota porque o valor do tributo é apurado e conhecido somente depois da venda, o tributarista explica que a lei é clara ao estabelecer o cálculo com base no regime de lucro presumido. "É só aplicar a alíquota sobre a venda do produto ou serviço", disse.
O administrador de empresas e professor da PUC de Minas Gerais, Roberto Dias Duarte, compartilha dessa opinião. "Não há a menor dificuldade para apurar o IR com base na estimativa do lucro presumido", explicou. Outro problema operacional colocado pelo ministro Mantega diz respeito à nota fiscal eletrônica que, na sua opinião, terá de ser modificada para incluir as informações sobre os tributos. "Mesmo para as empresas que usam a NF-e para venda ao consumidor, tecnicamente, a alteração é banal. Como o caráter é apenas informativo, bastaria que o percentual calculado fosse impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Não há a menor necessidade de alterar a estrutura do XML (arquivo digital)", concluiu Duarte.
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