A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Empresas de TI e TIC
Solução de Consulta 369/2012
A 7ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 369/2012, enfatiza que a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4º do artigo 14 da Lei 11.774/2008, será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2% (2,5% de 01.04.2012 até 31.07.2012).
Importante lembrar que os serviços de TI e TIC arrolados no § 4º, artigo 14, da Lei 11.774/2008, são:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados e congêneres;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática;
- suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
O cálculo da contribuição devida pelas empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades, de 1º de abril até 31 de julho de 2012, deverá ser feito da seguinte forma:
a) sobre a parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, observadas as exclusões legalmente permitidas, aplica-se a alíquota de 2,5%;
b) calcula-se a contribuição patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestarem serviços à empresa e multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades não classificadas como TI e TIC e a receita bruta total.
De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014, a alíquota foi reduzida para 2%, permanecendo a necessidade de segregar meticulosamente as receitas provenientes dos serviços de TI e TIC daquelas decorrentes de outros serviços, mantendo registro discriminado de sua origem, a fim de que seja possível a correta utilização da desoneração fiscal de que aqui se trata.
Nos termos da Solução de Consulta 369/2012, os treinamentos visando à utilização de programas de computador não se confundem com os serviços de assessoria e consultoria em informática, porquanto estes são serviços de tecnologia da informação, ao passo que aqueles se enquadram no conceito de atividades de ensino.
Neste quesito entendemos que há a necessidade de uma reflexão mais cautelosa, pois uma coisa é ministrar treinamentos visando ensinar o uso de planilhas eletrônicas, editores de texto, editores de apresentação, etc., outra coisa é o treinamento associado à determinada ferramenta específica.
Por exemplo, a empresa “X” contratou o desenvolvimento de um sistema para o controle e gerenciamento do seu faturamento. Neste caso é indispensável treinar os colaboradores internos para o uso da nova ferramenta, pois sem o mínimo de treinamento não há como colocar em funcionamento o projeto como um todo, ou seja, esse treinamento é apenas uma das etapas do ”pacote” de desenvolvimento.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional